O que significa dizer que a prova ilícita é inadmissível?

10 de janeiro de 2017

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O artigo de autoria de Adriana Almeida de Oliveira, advogada e Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, trata da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal. Pontua, inicialmente, a estranha naturalidade com que admitimos as provas ilícitas no Brasil, a despeito de sua vedação constitucional. Posteriormente, examina os termos constantes no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal brasileira, com vistas a esclarecer qual é o sentido dessa inadmissibilidade. Demonstra, enfim, que a referida norma constitucional não é hoje salvaguardada à luz dos mecanismos previstos no artigo 157 do Código de Processo Penal brasileiro que se volta a regulá-la (i.e. o desentranhamento e a inutilização das provas ilícitas) e, nesse sentido, propõe algumas soluções para assegurar a importante vedação das provas ilícitas abraçada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Leia aqui o  artigo publicado na edição número 6 Revista Fórum de Ciências Criminais – RFCC.

 

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