Para a OAB, novo Supersimples irá multiplicar o número de escritórios de advocacia no Brasil

7 de agosto de 2014

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Sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff,  o novo Supersimples, projeto que altera a alíquota de contribuição para sociedades de advogados, irá promover um expressivo aumento no número de escritórios  de advocacia no país. É o que acredita o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a simplificação tributária, com a diminuição dos encargos, aponta para a formalização dos empreendimentos,  o que irá gerar milhares de empregos e ampliar a renda. Aumentará também a base de contribuintes e estimulará o crescimento econômico.

O presidente afirmou, ainda, que “a sanção do Supersimples  é a base do desenvolvimento sustentável brasileiro”. “Em relação à advocacia, o Supersimples gerará milhares de empregos, com ampliação e formalização de pessoas jurídicas”, destacou o presidente.

Número de escritórios de advocacia deve aumentar de 20 mil para 126 mil

De acordo com projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal “Valor Econômico”, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.

O novo Supersimples

O Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Com a atualização da legislação, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. Além disso, o Supersimples permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.

O Supersimples estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços passarão a ser contemplados

 

 

 

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