Profissão de paralegal poderá ser regulamentada

16 de janeiro de 2014

A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tenha registro de advogado). A medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Pela proposta, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que já pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. A diferença é que a inscrição de paralegal não terá limite de tempo, como ocorre com a do estagiário.

Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.

Segundo o projeto, a inscrição será automaticamente cancelada caso o paralegal obtenha inscrição como advogado.

Limbo profissional

Sergio Zveiter lembra que o País tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB], ficam fora do mercado de trabalho”.

“Após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do exame de ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”, diz o deputado.

O autor acrescenta que esses bacharéis terminam em um “limbo profissional”, pois já perderam sua inscrição como estagiário, sem contar com inscrição de advogado. Eles ganhariam então uma inscrição como paralegal, “com direitos, prerrogativas e deveres semelhantes aos do estagiário de direito, exceto que tal inscrição não seria limitada no tempo”.

O parlamentar acrescenta ainda que a prática já é adotada nos Estados Unidos.

Tramitação

O texto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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