Advogado poderá receber intimação pessoalmente em processos da Justiça do Trabalho

17 de junho de 2014

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Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão ter o direito de receber a intimação pessoalmente após todos os atos do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 6027/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Pela proposta, a intimação pessoal poderá ser substituída pela notificação por meio da imprensa oficial ou eletrônica.

Hoje, os interessados devem se cadastrar na internet para receber as informações sobre cada processo, sendo dispensadas as intimações pela imprensa oficial.

A proposta de Mussi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e revoga um dispositivo da Lei 11.419/06 segundo o qual as intimações são feitas por meio de portal eletrônico.

“A prerrogativa da intimação pessoal é conferida aos procuradores da Advocacia-Geral da União, aos da Fazenda Nacional, aos do Banco Central, aos da Previdência Social, não se estendendo aos advogados. É necessário corrigir essa desigualdade”, argumenta Mussi.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

 

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