Semana Mundial da Conscientização do Autismo: confira dicas de leitura sobre o tema

5 de abril de 2019

Nesta terça-feira (2/4) foi celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e o início do Abril Azul, mês que marca a luta pelo contra o preconceito e a desinformação a respeito das pessoas que vivem com o transtorno. O  espectro autista  envolve diversas patologias que prejudicam o desenvolvimento neurológico e apresentam três características: dificuldade de socialização, de comunicação e comportamentos repetitivos. Essas síndromes apresentam escalas de severidade e de prejuízos diversas.

A legislação brasileira conta com alguns dispositivos que visam a proteção da pessoa com autismo, com inúmeros direitos a essa parcela da população. A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a considerar o autista uma pessoa com deficiência. Assim, o autista também está incluído nos direitos previstos na Lei 13.146/15, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para aprofundar mais sobre os direitos previstos para as pessoas com deficiência, selecionamos 3 excelentes obras:

Impactos do Novo CPC e do EPD no Direito Civil Brasileiro 

Autor: Marcos Ehrhardt Jr.

Apesar da grande repercussão do advento do novo Código de Processo Civil no quotidiano forense, a introdução de outra norma, a Lei nº 13.146/15, denominada de Estatuto das Pessoas com Deficiência, também provocou relevantes mudanças na teoria geral do direito civil em nosso país. Os civilistas encontram-se refletindo num mar de indagações e incertezas sobre as transformações e impactos que o CPC/15 e o EPD introduziram, razão pela qual pesquisadores integrantes dos grupos de pesquisa mais atuantes no país se reuniram nesta obra, buscando apresentar ao leitor os contornos do estágio atual das interfaces entre as leis mencionadas sem perder de vista que o diálogo entre os diferentes diplomas legislativos deve ter como fio condutor a metodologia do direito civil constitucional e a perspectiva de proteção da pessoa humana. Direito, teu nome é movimento O Direito é um ser vivo que nasce para realizar-se com dignidade; existe, pulsa, pena, às vezes padece, sobrevive, não raro sofre de pequenos óbitos que, nada obstante, não ferem por inteiro a própria essência nessa existência diária. Pela manhã, desperta alimentando-se de teses que almejam efetividade; almoça, quando possível, na casa da prestação jurisdicional que objetiva justiça; e janta ‒ isso nos dias em que bem se nutre ‒ com deferimento ou improcedência. Vai repousar buscando forças nas derrotas e energia nas conquistas a fim de retornar amanhã em novo dia, todos os dias. Direito, teu nome é movimento. Ainda que se vitime o nascituro direito, a concepção resiste; ainda que se atente contra a vida, o Direito subsiste mesmo no caos, na tragédia, no erro, na injustiça, no horror, na intolerância e até diante da própria morte. Ainda que se negue ao Direito o direito a alvorecer, ao alçar-se o sol o medo não afasta a tessitura da manhã. Mesmo mal desperto, o Direito arrosta a trama que intenta negar a própria vida, teima com ousio em persistir, e o faz como todos nós, parte do universo dos seres e coisas vivas; se o ferem de morte, renasce nas crianças e frutos que brotam vida; se morre quando desfalece em sentenças, petições ou acórdãos, de novo sente, roga e acorda mais vivo ao se reincorporar à natureza vivente de tudo e de todos. Direito, teu nome é movimento. Ainda que faminto, não está o Direito em coma, porquanto se nutre da seiva incorpórea que acende a luz da vida, enfrenta a existência diária e caminha com esperanças de renascer e se reinventar a cada evento.

Conheça a obra

 

A Capacidade Civil das Pessoas com Deficiência e os Perfis da Curatela

Autor: Victor Almeida

A presente obra objetiva examinar o reconhecimento da plena capacidade civil das pessoas com deficiência intelectual, a partir da expressa dicção do art. 6º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). As profundas transformações promovidas no regime de (in)capacidade civil pela referida Lei foram impulsionadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com força e hierarquia constitucionais, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição da República e obrigam a releitura da curatela como instrumento de apoio à pessoa que dela necessita. A CDPD adotou o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção de seus direitos fundamentais e sua plena inclusão social. Nesse sentido, o reconhecimento da plena capacidade das pessoas com deficiência implica medidas efetivas e apropriadas de apoio, de modo a prevenir abusos e assegurar sua participação social em igualdade de condições, que incluem a adoção de instrumentos proporcionais às circunstâncias de cada pessoa, para fins de proteção de seus interesses de cunho existencial e patrimonial. Buscou-se demonstrar a importância desses instrumentos para a conquista da autonomia especialmente pela pessoa com deficiência intelectual, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.

Conheça a obra

 

Teoria Geral do Direito Civil

Autor: Gustavo Tepedino e Milena Donato Oliva

A Teoria Geral do Direito Civil encontra-se no cerne da vida jurídica. Complexas e espinhosas, as controvérsias se espraiam por toda a dogmática do direito privado. Esta obra propõe-se a tratar das questões mais atuais da Teoria Geral do Direito Civil.

O conjunto de contribuições ora reunidas, fruto de construção genuinamente coletiva, a partir de intenso diálogo entre seus autores, abrange desde as recentes alterações promovidas na disciplina das incapacidades pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência até o regime civil das provas, passando por ampla variedade de temas da teoria geral, sob o fio condutor da metodologia civil-constitucional.

Tal proposta metodológica destina-se a auxiliar o profissional do direito, potencializando os instrumentos do direito privado e a promoção da dignidade humana na solidariedade constitucional. Por isso mesmo, cuida-se de valioso instrumento de consulta e reflexão para estudantes e estudiosos do direito civil.

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