Senado aprova nova Lei de Licitações que segue para sanção 

11 de dezembro de 2020

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10/12),  o Projeto de Lei (PL) nº 4.253/2020. O novo marco legal substituirá a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto agora segue para a sanção do presidente da República.

Entre as principais novidades, o PL cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Segundo o relator Antonio Anastasia, o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna. Ele destacou a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas. O site centralizará os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

O senador acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

Antonio Anastasia recomendou ainda a aprovação de grande parte do substitutivo da Câmara, mas pediu a supressão de alguns itens, além de promover algumas emendas de redação, principalmente, em relação às definições de termos do projeto. “Encerramos esta análise com a certeza de que o Congresso Nacional produziu um texto que atende às ambições tanto dos administradores quanto dos administrados, e que contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”.

O relator manteve as alterações propostas pela Câmara, como o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões),  a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências), nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.

O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso seja adotada a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada a gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.

 

Alterações 

O relator propôs mudanças ao substitutivo da Câmara referente à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado. No entanto, Anastasia manteve a redação original do Senado. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.

Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.

O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. Conforme o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Antonio Anastasia.

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