Você sabe o que são defensor dativo e defensor constituído?

25 de setembro de 2015

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Ninguém pode ser julgado sem um advogado, conforme assegura o Código de Processo Penal (CPP). A Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres. Isso deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda. Portanto, faz-se necessária a nomeação do defensor dativo.

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Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo. Este, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado. Além de não assegurar ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

Agência CNJ de Notícias

Aprofunde-se

Pensando nos seus desafios como profissional do Direito, listamos algumas de nossas obras, fundamentais para seus estudos:

Em ano de eleições, o Manual do candidato e advogado eleitoral de Marcus Vinicius Furtado, é uma leitura indispensável para encarar as objeções desse período. A obra contempla as necessidades corriqueiras dos advogados, candidatos e assessores. O acesso é fácil às diversas questões que se encontram resolvidas segundo a jurisprudência e as resoluções aplicáveis ao pleito.

Para agentes públicos e advogados – Mediação, conciliação, arbitragem, princípios, técnicas, fases, estilos e ética da negociação, é o tema do livro de Márcia Amaral de Moraes e Paulo Valério Moraes. O objetivo do estudo é trazer à discussão os princípios e práticas da negociação ética por meio de uma linguagem acessível e casos concretos comuns ao dia a dia de agentes públicos em geral, bem como de advogados.

Em Direito dos Serviços Públicos, Alexandre Santos de Aragão aborda as diversas e contínuas alterações no serviço público.

Flávio Garcia Cabral é o autor da obra Medidas cautelares administrativas. Este livro é um estudo aprofundado sobre o regime jurídico das medidas cautelares administrativas no Brasil. Tema este praticamente inexplorado pela doutrina brasileira que deixa uma enorme lacuna em um assunto tal corriqueiro e importante na dogmática jurídica.

Elencamos aqui, ainda, o Combo FÓRUM licitações, um composto de quatro obras de notórios juristas da seara do Direito Administrativo: Claudio Madureira, Sidney Bittencourt, Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby Fernandes e Ana Luiza Jacoby Fernandes. Este compilado apresenta o mais variado conteúdo sobre a Lei nº 14.133/2021 até o momento. Mas, não só isso. A obra traz, também, a novíssima Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), que instituiu modalidade licitatória especial para a contratação de teste de soluções inovadoras e a dispensa de licitação para fornecimento do produto; a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2000 (Pregão) e a Lei nº 12.462/2011 (RDC) e respectivos decretos regulamentadores, que serão revogados após o regime de transição.

A FÓRUM conta com vários outros títulos na área do Direito e ciências afins. Para acessá-los, basta entrar na nossa Loja Virtual, buscar pela obra do seu interesse ou conferir nossos destaques.

Boa leitura.

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