Fraudes corporativas podem gerar responsabilidade civil, administrativa ou criminal

6 de setembro de 2011

Advogado lança livro sobre o tema em Belo Horizonte, no dia 15 de setembro

O mundo globalizado tem exigido das empresas um exercício diário de transparência não apenas em relação aos números, mas no que se refere à conduta dos gestores corporativos, responsáveis diretos pelo crescimento das companhias e fortalecimento das marcas ou pela sua extinção no mercado.

Crimes contra o fisco ou que ofendam as relações de consumo e as normas de licitação e mesmo casos comprovados de “lavagem de dinheiro” podem comprometer a “saúde” dos empreendimentos e o nome dos profissionais envolvidos. Por isso, o poder judiciário tem analisado os casos do gênero sob três áreas distintas: administrativa, civil e criminal.

O delegado corregedor da Polícia Civil no Estado de Minas Gerais e professor universitário Weser Francisco Ferreira Neto, que lança o livro “Fraudes Empresariais” pela Editora Fórum, no próximo dia 15 de setembro, em Belo Horizonte, é especialista na matéria e afirma que a identificação desse tipo de crime, seja por sindicância, auditoria ou mesmo investigação policial, visa definir responsabilidades dos gestores (sócios ou representantes legais) e da sociedade empresarial.

“Se da pessoa física, o delito é de natureza subjetiva. Se o autor é a pessoa jurídica, a responsabilização é objetiva. Em caso de crime de natureza civil, cabe pagamento de indenização. Quando trata-se de natureza administrativa, tornará justificável sindicância interna. No entanto, se há crime como lavagem de dinheiro ou violação das normas de licitação pública e de relações de consumo, danos ao meio ambiente, aos cofres públicos, cabe a responsabilidade penal”, explica.

Outros exemplos de ilícitos são pagamento de propinas ou suborno para evitar multas, direcionamento de licitações, uso de laudos técnicos forjados ou comprados para aprovação de projetos, subavaliação patrimonial para direcionar empresas para um estado falimentar, super avaliação patrimonial visando dar uma falsa impressão aos investidores uma solidez que não existe, registro sem a correspondente existência física para distorcer o patrimônio, excessivo provisionamento contábil para provocar necessidade de aumento de capital, retenção de encargos sociais sem o respectivo recolhimento, desfalque de numerário de caixa, adulteração em sistemas de pagamentos e no registro de documentos, privilégio aos fornecedores com informações sigilosas e pagamentos a fornecedores inexistentes ou já desativados.

A obra é direcionada para empresários e também para os profissionais do Judiciário que investigam, acompanham ou julgam casos de fraudes corporativas. Advogados, consultores e auditores são outro grupo de leitores preferência. “O objetivo do livro é desenvolver articulações entre os órgãos que contribuem para essas investigações no intuito de coibir a impunidade e impor sanções aos infratores”, considera.

Serviço:

Lançamento do livro “Fraudes Empresariais”
Data: 15 de setembro de 2011
Local: Auditório Faculdade de Direito Estácio de Sá
Endereço: Av. Francisco Sales, 23 – Campus Floresta – Belo Horizonte (MG)
Horário: 19h30 às 21h

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