O papel dos Tribunais de Contas no controle dos contratos administrativos

25 de março de 2018

 

Introdução

O que se objetiva analisar, no presente artigo, são questões pertinentes especificamente aos seguintes aspectos:

a) limites da competência constitucional do Tribunal de Contas no exercício da fiscalização sobre os contratos celebrados pela Administração Pública;
b) a inclusão, ou não, em suas competências, do poder de sustar contratos administrativos, determinar a suspensão de pagamentos a contratados que estejam executando o contrato e exigir garantias além das previstas no edital de licitação;
c) as consequências das medidas referidas no item anterior, adotadas lícita ou ilicitamente, para a pessoa jurídica contratante, para o patrimônio público e para a empresa contratada.
Leia o artigo de autoria da  professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro para a edição número 82 da Revista Interesse Público – IP.

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