Nova Lei de Licitação: confira os destaques já aprovados e rejeitados na Câmara

13 de setembro de 2019

nova Lei de Licitações

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, 3 de 18 destaques votados sobre o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). A primeira emenda aprovada, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), impede a compra de artigos de luxo pela administração pública, conforme definições de um regulamento posterior. De acordo com a norma, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.

Outro destaque aprovado refere-se sobre a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas. A proposta do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) determina que a contratada divulgue, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação. A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados.

A terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia.

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Emendas rejeitadas

O Plenário rejeitou o destaque do PDT  que pretendia mudar a garantia a ser oferecida em contratos de obras, serviços e fornecimentos. O projeto estabelece uma gradação da garantia, permitindo que ela seja de até 10% do valor para obras, serviços e fornecimentos de até R$ 100 milhões; e de até 20% para valores acima de R$ 100 milhões. O partido defendia que a garantia fosse, por padrão, de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% desde que isso fosse justificado pela complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Outra emenda não aprovada foi a  do deputado Vermelho (PSD-PR).  A proposta restringe as licitações de obras e serviços de engenharia ao modo de disputa fechado.  Na modalidade, as propostas dos licitantes permanecem em sigilo até a data e a hora prevista para sua divulgação.

O destaque do PSL ao projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) que permitia a adoção do modo de disputa aberta para a contratação pelo critério de julgamento de técnica e preço também foi rejeitada pelos deputados. Na disputa aberta, os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos. O critério de técnica e preço mistura, em percentuais específicos, o peso do fator preço e o cumprimento da aptidão técnica exigida.

A emenda do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) que exigia da empresa terceirizada de mão de obra a apresentação, junto com a fatura mensal para pagamento, de comprovantes de obrigações previdenciárias também recebeu parecer contrario na votação.

De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), a emenda que pretendia reincluir na lei a modalidade de convite, caracterizada pela competição entre um mínimo de três convidados ou cadastrados perante o órgão público, também não passou pelo crivo dos parlamentares. Em seguida, foi rejeitado o destaque do PSB que pretendia excluir dispositivo que qualifica de pregoeiro o responsável pela condução do certame na modalidade pregão.

 

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