Novos valores para licitações já estão valendo

23 de julho de 2018

 

Já está em vigor desde a última quinta-feira (19),  o Decreto nº 9.412/2018 que altera todos os valores das modalidades de licitação no Brasil.  De acordo com o Governo Federal,  além da correção da inflação, um dos objetivos da alteração é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação.

Desde 1998 os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados. Antes os preços eram de até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O decreto trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

O Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.

Confira os novos valores  das modalidades de licitação:

  • Obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil;
  • Tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões
  • Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil;
  • Tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

 

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